Saiu a sentença contra o ex-banqueiro por desviar coisa de 3
bilhões de reais. Pegou 21 anos de cadeia. É a maior sentença que um banqueiro
já recebeu no Brasil – e eis aí uma excelente notícia. Cumprindo o papel que
lhe cabe, o advogado Sérgio Bermudes, que trabalhava para o ex-banqueiro,
protestou.
“Vinte e um anos é uma pena para homicida. Esse juiz é um
homem malvado”. É o juiz Fausto Martin de Sanctis, titular da 6° Vara Federal
Criminal em São Paulo. Pois dizem que ele é malvado mesmo. Sua vara ganhou o apelido
de “câmara de gás”. Quem cai lá se dana. É a outra excelente notícia, porque a
6° Vara do juiz Fausto de Sanctis é especializada no julgamento de crimes
financeiros. Quando crimes financeiros começam a ser julgados com rigor, algo
de bom está acontecendo.
Nos Estados Unidos, as sentenças contra os criminosos do
colarinho-branco ficaram mais duras nesta primeira década de século. Bernard
Ebbers, ex-barão da WorldCom, condenado por fraude contábil de 1 bilhões de
dólares, pegou 25 anos de cana. Timothy Rigas, da Adelphia Communications,
sentenciado por uma sucessão de crimes financeiros e fraudes contábeis, foi
condenado a vinte anos. Denis Kozlowski, ex-presidente do conglomerado
industrial Tyco, também pegou 25 anos de cadeia. Desviou 600 milhões de dólares
da empresa para o seu próprio bolso. O rigor é explicável: a montanha de
fraudes estava minando a credibilidade do sistema financeiro, do mercado de
ações, da poupança. As penas mais duras destinavam-se a preservar a confiança
da massa de cidadãos que poupam e investem suas economias.
Edemar Cid Ferreira é acusado de surrupiar 3 bilhões de
reais, uma parcela de seus investidores e outra do BNDES, que é parte do meu,
do seu, do nosso dinheiro. É mais ganancioso do que Dennis Kozlowski e seus 600
milhões de dólares. A pena de 21 anos pode chamar atenção no cenário
brasileiro, mas não é nada de outro mundo, como prova o exemplo americano. O
problema brasileiro não é a dureza com que a Justiça trata o crime dos ricos. É
a insistência quase exclusiva com que pune apenas o crime dos pobres – e, às
vezes, com estonteante brutalidade.
O exemplo mais gritante dessa distorção é o caso da
doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro. Ela foi flagrada furtando um pote
de manteiga num mercado em São Paulo, que custa por volta de 5 reais. Ficou 128
dias na prisão. Seu advogado, Nilton José de Paula Trindade, foi quatro vezes à
Justiça para conseguir que fosse libertada. Julgada recentemente, foi condenada
a quatro anos em regime semi-abreto. Na sua sentença, o juiz Cesar Augusto
Andrade, da 23° Vara Criminal, explica que a pena não se deve apenas à
tentativa de levar um pote de manteiga, mas, sobretudo ao fato de que a
acusada, ao ser abordada pelo dono do mercado e o irmão, devolveu a manteiga,
mas, fez ameaças contra os dois homens. O juiz considerou a ameaça de “singular
gravidade” e pôs a ré em cana por quatro anos.
Ninguém chama a 23° Vara Criminal de “câmara de gás”, nem o
juiz César Andrade de “homem malvado”.
PETRY, André. O bilhão e a manteiga. Veja. 20 dez. 2006, p.
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